quinta-feira, 6 de abril de 2017

SEMED faz esclarecimentos sobre questões relacionadas a Redução de Jornada do Magistério



A Redução de Jornada para professores que atingirem 50 (cinqüenta) anos de idade e possuirem, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Magistério na rede pública municipal, foi conquistada com a aprovação do PCCR - Plano de Cargos e Carreiras, aprovado em 2009 pelo então prefeito Dr. Magno Bacelar e reformulado durante a gestão da ex-prefeita e atual Secretária de Educação, Danúbia Carneiro.







De acordo com os Artigos 57 e 60 do PCCR, que  tratam dessa questão:


Art. 57 – Os Servidores Públicos do Município de Chapadinha Terão jornada máxima de trabalho de 40 horas, 30 horas e 20 horas, por semana respectivamente, observando-se normatização especifica das Unidades Gestoras definidas a partir da necessidade e do grau de complexidade das funções.



Art. 60 - Será concedida a redução de 50 % (cinqüenta por cento) da jornada de trabalho do professor que atingir 50 (cinqüenta) anos de idade e possuir, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Magistério na rede pública municipal.


A Jornada Reduzida deve ser calculada sobre às 20 horas-aulas dos professores(as) e não sobre a redução de jornada, conhecida como 13 aulas, conquistadas pelos servidores da educação com a lei 11.738/2008. 


Na realidade legalmente no município não pode haver duas legislações com reduções de jornadas diferentes para a mesma categoria de trabalhadores, porém a SEMED entende que devido ao fato do PCCR não ter sido reformulado ainda, é preciso cumprir o que está na Lei. Portanto o critério para a Jornada Reduzida do professor que atinge 50 anos de idade é a redução de 50% sobre a jornada de 20 horas aulas, vez que a redução de jornada regulamentada pela lei do piso também é calculada sobre às 20 horas-aulas do professor. 


Portanto, o professor que tiver direito aos 50% referentes a redução de jornada, o calculo deverá ser feito sobre a jornada de 20 horas aulas, sendo assim, ele exercerá 10 horas na sala de aula e 10 horas serão dedicadas para seu planejamento pedagógico. 


A Lei do Piso apenas reestruturou a jornada de trabalho do professor, reservando tempo para o planejamento pedagógico, porém a jornada de trabalho do magistério continua sendo de 20 horas.


Não há Redução sobre Redução de Jornada de Trabalho, e há inclusive jurisprudências sobre isso. O Governo do Dr. Magno Bacelar e a equipe da SEMED reafirmam seu compromisso com todos os Servidores Públicos da Educação e vem cumprindo tanto a Jornada do Magistério, quanto a valorização salarial, pagando acima do Piso Nacional e 70% na dobra de carga horária dos professores.





ASSCOM/SEMED









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